Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 15 de maio, a Medida Provisória nº 1.220, de 15 de maio de 2024, que “Cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul”.
A Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, criada por tempo determinado, deve atuar no enfrentamento da calamidade pública e no apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul. A previsão é de extinção automática dois meses após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
A íntegra da Medida Provisória nº 1.220, de 2024, pode ser acessada pelo linkhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.220-de-15-de-maio-de-2024-559854934.
Fonte: Imprensa Nacional