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08/05/2026

Políticas Públicas Setoriais e Desenvolvimento Local

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MDS regulamenta desligamento voluntário do Programa Bolsa Família

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2026, a Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS, de 30 de abril de 2026, que estabelece os procedimentos operacionais para o desligamento voluntário de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF).


A norma regulamenta as formas pelas quais as famílias poderão solicitar sua saída voluntária do programa, bem como os procedimentos que deverão ser observados pelas gestões municipais, Distrito Federal e demais órgãos envolvidos na administração dos benefícios.


Formas de solicitação do desligamento


Nos termos da Instrução Normativa, o desligamento voluntário poderá ocorrer por três modalidades:


- diretamente junto à gestão municipal ou do Distrito Federal do Bolsa Família, mediante preenchimento de termo específico;


- por meio do aplicativo do Bolsa Família, com leitura e anuência eletrônica do termo de desligamento;


- por intermédio do INSS, no momento do requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando identificada incompatibilidade para recebimento simultâneo dos benefícios.  


Operacionalização pelo Sibec


A norma estabelece que a administração e efetivação dos desligamentos continuará sendo realizada por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), observando os procedimentos técnicos e o calendário operacional do programa.


Além disso, os anexos operacionais da Instrução Normativa ficarão disponíveis em meio eletrônico no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), podendo ser atualizados posteriormente.


Impactos para os Municípios


A publicação possui relevância prática para as gestões municipais do Bolsa Família, especialmente quanto:


- à necessidade de adequação dos fluxos administrativos;


- à utilização do termo de desligamento voluntário;


- à orientação das famílias beneficiárias;


- ao correto registro das solicitações no Sibec;


- à articulação entre Cadastro Único, Bolsa Família e BPC.


 


A íntegra da Instrução Normativa poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-54/senarc/mds-de-30-de-abril-de-2026-702843938

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