Foi publicada, no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2026, a Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS, de 30 de abril de 2026, que estabelece os procedimentos operacionais para o desligamento voluntário de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF).
A norma regulamenta as formas pelas quais as famílias poderão solicitar sua saída voluntária do programa, bem como os procedimentos que deverão ser observados pelas gestões municipais, Distrito Federal e demais órgãos envolvidos na administração dos benefícios.
Formas de solicitação do desligamento
Nos termos da Instrução Normativa, o desligamento voluntário poderá ocorrer por três modalidades:
- diretamente junto à gestão municipal ou do Distrito Federal do Bolsa Família, mediante preenchimento de termo específico;
- por meio do aplicativo do Bolsa Família, com leitura e anuência eletrônica do termo de desligamento;
- por intermédio do INSS, no momento do requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando identificada incompatibilidade para recebimento simultâneo dos benefícios.
Operacionalização pelo Sibec
A norma estabelece que a administração e efetivação dos desligamentos continuará sendo realizada por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), observando os procedimentos técnicos e o calendário operacional do programa.
Além disso, os anexos operacionais da Instrução Normativa ficarão disponíveis em meio eletrônico no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), podendo ser atualizados posteriormente.
Impactos para os Municípios
A publicação possui relevância prática para as gestões municipais do Bolsa Família, especialmente quanto:
- à necessidade de adequação dos fluxos administrativos;
- à utilização do termo de desligamento voluntário;
- à orientação das famílias beneficiárias;
- ao correto registro das solicitações no Sibec;
- à articulação entre Cadastro Único, Bolsa Família e BPC.
A íntegra da Instrução Normativa poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-54/senarc/mds-de-30-de-abril-de-2026-702843938