O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2026, a Instrução Normativa SAGICAD nº 21/2026, que estabelece regras e orientações técnicas sobre o Cadastro Domiciliar para inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A normativa, editada pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, define o Cadastro Domiciliar como a modalidade de entrevista realizada diretamente no domicílio das famílias, mediante aplicação dos formulários oficiais do CadÚnico.
Segundo o texto, o procedimento passa a ser prioritário para famílias com pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldades de deslocamento até os postos de cadastramento. Além disso, a entrevista domiciliar torna-se obrigatória em situações específicas, como:
- famílias unipessoais com perfil de elegibilidade ou já beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- famílias incluídas em ações de qualificação cadastral com exigência de visita domiciliar;
- famílias sob apuração de indícios de irregularidade cadastral.
A instrução normativa também estabelece diretrizes para a organização das equipes municipais. Cada município deverá disponibilizar equipe específica para a realização do Cadastro Domiciliar, composta por ao menos um entrevistador social e um técnico de nível superior.
O texto reforça que a atividade não possui caráter fiscalizatório ou de criminalização da pobreza, devendo ser conduzida de forma ética, responsável e com respeito aos direitos das famílias entrevistadas.
Entre as orientações operacionais, a normativa prevê que as entrevistas sejam realizadas preferencialmente em área externa ao domicílio, salvo convite do morador para ingresso na residência, em observância ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.
A norma também traz medidas de segurança para as equipes do Cadastro Único, determinando que o entrevistador social esteja acompanhado por outro integrante da equipe durante as visitas. Em casos de risco ou ameaça, a entrevista deverá ser imediatamente interrompida, sem confrontos com o Responsável pela Unidade Familiar.
As orientações técnicas detalhadas e os formulários de campo estarão disponíveis nos anexos da instrução normativa, divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
A íntegra da normativa poderá ser acessa em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/INSTRUONORMATIVASAGICADN21DE4DEMAIODE2026INSTRUONORMATIVASAGICADN21DE4DEMAIODE2026.pdf