O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou regras para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais (RP 6), de bancada estadual ou do Distrito Federal (RP 7) e de comissão permanente (RP 8). A Portaria MDS nº 1.214 foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, em edição extra.
A norma relaciona as ações orçamentárias que poderão receber recursos, entre elas o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), iniciativas de segurança alimentar e nutricional, inclusão produtiva rural, inclusão socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade, políticas de cuidado e ações de acolhimento relacionadas ao uso de álcool e outras drogas.
Recursos para o SUAS
No âmbito do SUAS, a portaria prevê quatro frentes: ConstruaSUAS, para construção, reforma ou ampliação de unidades socioassistenciais; MOB-SUAS, voltada à mobilidade; EquipaSUAS, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes; e FortaleceSUAS, para custeio de serviços e fortalecimento da gestão e do controle social.
As emendas de bancada destinadas a essas iniciativas devem evitar a pulverização dos recursos. Cada parte independente da programação deverá corresponder a, no mínimo, 10% do valor da emenda. Para a construção de unidades, os entes beneficiados deverão constar em lista publicada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, conforme critérios como localização na Amazônia ou no Semiárido e existência de unidades em imóveis alugados ou cedidos.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.214-30-de-setembro-de-2026-735702274