Foi publicada, em 5 de novembro, a Instrução Normativa SNAS/MDS nº 2, de 31 de outubro de 2025, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que estabelece regras e diretrizes para a execução de reparos e manutenção em unidades públicas socioassistenciais com o uso de recursos de cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A norma também disciplina o uso de desembolsos de custeio alocados na Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social, transferidos via fundo a fundo pelo sistema EstruturaSUAS (SIGTV).
De acordo com a Instrução Normativa, os recursos poderão ser aplicados em reparos, manutenções e adaptações em unidades públicas socioassistenciais próprias, limitados a R$ 50 mil por unidade e por ano, considerando todas as transferências realizadas no exercício.
O texto define com clareza os conceitos de obra, serviço de engenharia, construção, ampliação, reforma, reparo, manutenção e adaptação, além de reafirmar que é vedada a utilização desses recursos em imóveis privados ou em imóveis públicos cedidos, doados ou pertencentes à rede local do SUAS.
A medida reforça a responsabilidade dos gestores públicos pela operação, conservação e manutenção do patrimônio público socioassistencial, além de garantir maior segurança jurídica e padronização na aplicação dos recursos federais.
Para casos de construção, ampliação ou reforma de equipamentos públicos socioassistenciais, o cofinanciamento continuará sendo operacionalizado por meio de contrato de repasse, conforme previsto nas Portarias Conjuntas nº 28/2024 e nº 33/2023.
A íntegra da Instrução Normativa SNAS/MDS nº 2, de 31 de outubro de 2025 poderá ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-snas/mds-n-2-de-31-de-outubro-de-2025-666806303