Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em autarquia de natureza especial, bem como modifica altera as Leis nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e nº 13.844/2019, além de revogar dispositivos da Lei nº 13.853/2019.
A normativa determina a transformação da ANPD em autarquia de natureza especial, sendo mantidas a estrutura organizacional e as competências, bem como observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709/2018. As modificações da LGPD e da Lei nº 13.844/2019, assim como todos os dispositivos ora revogados, podem ser analisados pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo.