O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava as operadoras a manter sinal de telefonia móvel e de internet em passagens subterrâneas de trânsito (túneis), em qualquer modalidade de transporte, inclusive trens e metrô. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7404.
A Lei estadual 9.925/2022, foi questionada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel), com o argumento, entre outros, de violação aos dispositivos constitucionais que definem a competência da União para legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços. Ainda segundo a Acel, a matéria já foi exaustivamente tratada pela Lei Geral das Telecomunicações (Lei Federal 9.472/1997).
Segundo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, houve interferência indevida do estado em serviços públicos de competência material e legislativa privativa da União. Segundo referido, há vários precedentes da Corte que reconhecem a validade de leis estaduais voltadas à proteção e à defesa do consumidor no contexto de prestação de serviços públicos de telefonia e acesso à internet.
No entanto, a lei estadual foi além do equilíbrio da relação de consumo, ingressando em definições próprias dos serviços de telecomunicações, como a regulação de acesso à rede e a imposição de ajustes técnicos e operacionais. Essas interferências, segundo o relator, têm impacto no contrato de concessão firmado entre operadora e poder público concedente - no caso, a União.
A ADI 7404 foi julgada na sessão virtual concluída em 6/10, contudo, ainda pendente a publicação do acórdão.
Fonte: site do STF, em 10/10/2023. Link https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=515487&ori=1