Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, a Lei Estadual nº 15.647, de 1º de junho de 2021, que Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Rio Grande do Sul.
A normativa é destinada às pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastrados no órgão competente, que desenvolvam atividade de criação de organismos aquáticos no Estado, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo o uso sustentável dos recursos aquáticos, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade; o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade de aquicultura; a preservação, a conservação e a recuperação dos ecossistemas aquáticos; e o desenvolvimento socioeconômico e profissional dos que exercem a atividade da aquicultura. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) meses para os empreendimentos se adequarem às novas disposições, sendo possível verificar a íntegra da Lei no link abaixo.
A normativa é destinada às pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastrados no órgão competente, que desenvolvam atividade de criação de organismos aquáticos no Estado, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo o uso sustentável dos recursos aquáticos, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade; o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade de aquicultura; a preservação, a conservação e a recuperação dos ecossistemas aquáticos; e o desenvolvimento socioeconômico e profissional dos que exercem a atividade da aquicultura. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) meses para os empreendimentos se adequarem às novas disposições, sendo possível verificar a íntegra da Lei no link abaixo.