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16/09/2026

Atualizações Legislativas

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Lei Complementar nº 236/2026 altera regras do processo administrativo tributário

 


Foi publicada no Diário Oficial da União, em 4 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, que altera o Código Tributário Nacional (CTN) para estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.


A norma estabelece novos parâmetros para penalidades tributárias, incluindo limites para multas e possibilidades de redução conforme o momento do pagamento ou parcelamento, além de prever medidas de autorregularização e programas de conformidade tributária.


Também são incorporadas ao CTN regras gerais sobre mediação, transação e arbitragem especial tributária e aduaneira, além de estabelecer normas gerais para regular o processo administrativo fiscal no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com previsão de contraditório, ampla defesa e, para entes com mais de 100 mil habitantes, duplo grau de jurisdição.


Estados, Distrito Federal e Municípios terão dois anos para atualizar sua legislação tributária e aduaneira, adotando, no mínimo, os critérios previstos no § 5º do art. 142 e nos arts. 208-A a 208-J da Lei Complementar nº 236/2026, relativos à moderação das penalidades e às regras gerais do processo administrativo fiscal. A Lei Complementar nº 236/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.


Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 236/2026 em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-236-de-4-de-setembro-de-2026-730253305

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