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29

Mar

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Julgados os embargos opostos na ADI nº 6167, que trata da incidência do teto remuneratório nos honorários de sucumbência de advogados públicos

Foi publicada, nesta segunda-feira, a Ata de Julgamento nº 7, de 22 de março de 2021, contendo a decisão proferida em sede de embargos declaratórios na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6167. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal conheceu dos embargos aclaratórios, a fim de estabelecer que a percepção da remuneração, por subsídio ou vencimentos, por Procuradores dos Estados não altera a jurisprudência da Corte no sentido de que o recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência por advogados públicos deve observar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República. Em sede de julgamento dos embargos, ainda foi determinada a modulação dos efeitos da decisão para fixar a inexigibilidade de devolução dos valores percebidos pelos beneficiários da norma declarada inconstitucional até a data da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora.

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