Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Instrução Normativa nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, do Ministério da Economia, com o intuito de dispor sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.
A normativa, que entra em vigor no dia 1º de novembro deste ano, trata sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB. Entre as diversas Instruções revogadas, destacamos, que restou determinada a revogação da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
O inteiro teor da IN pode ser conferido pelo acesso ao link abaixo.