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13/12/2021

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Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 disciplina o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira, bem como sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Instrução Normativa nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, com o intuito de regulamentar o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


 


A normativa, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revoga as Instruções Normativas RFB nº 1.396/2013; 1.434/2013; 1.567/2015 e 1.689/2017, bem como estabelece o procedimento a ser observado pelo sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória, por órgão da administração pública ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, no que se refere à interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela RFB e sobre classificação de serviços, intangíveis, bem como outras operações que produzam variações no patrimônio. A íntegra da normativa, contendo seus anexos de consulta, pode ser analisada pelo acesso ao link da presente notícia.

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