Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Instrução Normativa nº 124, de 26 de julho de 2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o intuito de estabelecer os procedimentos para análise do cumprimento e liberação das cláusulas e condições resolutivas de instrumentos de titulação decorrentes de regularização fundiária, incidentes em áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e da União sob gestão do INCRA.
A normativa, além de determinar a revogação das Portarias MDA nº 80/2010 e SEAD nº 204/2018, fixa procedimentos para análise do cumprimento e liberação de cláusulas e condições resolutivas inseridas nos instrumentos de titulação expedidos pelo INCRA ou pela União, em razão de processos administrativos de regularização fundiária, referentes aos imóveis rurais situados em áreas do INCRA e da União sob gestão do INCRA. Outrossim, aplica-se os dispositivos para a análise de títulos expedidos em projetos com características de colonização criados pelo INCRA, dentro ou fora da Amazônia Legal, anteriormente a 10 de outubro de 1985.
Nos anexos da presente Instrução Normativa, podem ser encontrados: a) requerimento de liberação de cláusulas e condições resolutivas; b) certidão de liberação de cláusulas e condições resolutivas; c) certidão de liberação de cláusulas e condições resolutivas; e d) modelo de notificação.