Foi publicada, no Diário Oficial da União da última terça-feira, a Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, com o intuito de disciplinar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, “substituindo” a Instrução Normativa nº 77/2015.
A Instrução Normativa, além de revogar uma série de normativas, integral ou parcialmente, vide arts. 672 e 673, fixa regras acerca dos procedimentos e das rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais, serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS. Nos anexos da normativa, são encontrados modelos de requerimentos e orientações de preenchimento.