Após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que deferiu o registro de candidatura de James Bel (PP), prefeito eleito de Martinópole (CE), o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que reformou o acórdão e indeferiu a candidatura, reafirmando entendimento da Corte.
No caso concreto, o Sr. James Bel foi demitido do cargo professor da rede municipal, após processo administrativo (PAD) que concluiu pelo abandono de emprego por parte do ex-servidor público. O fundamento para o indeferimento da candidatura está calcado na inelegibilidade acrescentada pela Lei da Ficha Limpa à legislação eleitoral (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990).
No caso concreto, o Sr. James Bel foi demitido do cargo professor da rede municipal, após processo administrativo (PAD) que concluiu pelo abandono de emprego por parte do ex-servidor público. O fundamento para o indeferimento da candidatura está calcado na inelegibilidade acrescentada pela Lei da Ficha Limpa à legislação eleitoral (artigo 1º, inciso I, alínea O da Lei Complementar 64/1990).