Foi publicada, no Diário oficial da União desta segunda-feira (6), a Instrução Normativa IBAMA nº 10/2026, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que estabelece regras para o combate à bioinvasão, em todo o litoral brasileiro de peixes marinhos exóticos invasores nocivos, fomentando o seu controle e erradicação populacional.
A norma dispensa autorização prévia para atividades de controle populacional dessas espécies, permitindo a captura e o abate por pescadores, desde que observadas as regras do ordenamento pesqueiro. Também determina que os exemplares capturados não podem ser devolvidos vivos ao ambiente natural.
Além disso, a regulamentação autoriza a comercialização de produtos derivados dos espécimes abatidos, vedando, contudo, a manutenção, reprodução ou transporte de animais vivos, salvo em instituições devidamente autorizadas.
Estados e municípios poderão fomentar ações de prevenção, controle e monitoramento dessas espécies, bem como promover campanhas de educação ambiental voltadas à conscientização sobre os impactos da bioinvasão.
A norma também prevê a criação de sistema para registro e monitoramento das ocorrências, com o objetivo de subsidiar políticas públicas e ações de controle ambiental.
Acesse a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-ibama-n-10-de-31-de-marco-de-2026-*-697378620