Foi publicada, no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2025, a Resolução nº 25/2025 da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, que estabelece os critérios para a retomada do cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A medida atenderá 1.000 municípios com maior incidência de trabalho infantil, além de todos os estados e o Distrito Federal.
O valor do repasse mensal da União será definido por porte populacional, variando de R$ 3.600,00 (Pequeno Porte I) a R$ 17.000,00 (Metrópoles). A seleção dos municípios elegíveis baseia-se em dados do Censo (2010), da PNAD Contínua (2023) e em taxas de ocupação infantil. As ações deverão priorizar crianças e adolescentes em situações de maior vulnerabilidade, como trabalho em situação de rua ou exploração sexual.
A adesão dos entes federativos ocorrerá via preenchimento eletrônico de Termo de Aceite, a ser disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). A execução das ações será monitorada quadrimestralmente por meio do Sistema de Monitoramento do PETI, com informações atualizadas pelos gestores locais.
A íntegra da resolução está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cit-n-25-de-31-de-julho-de-2025-646207357