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22/04/2026

Governança, Planejamento e Gestão Pública

  • Governo Federal
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
  • Portaria SEGES/MGI nº 3.248/2026
  • Transferegov.br

Governo Federal regulamenta adesão de estados e municípios ao Transferegov.br para uso com recursos próprios

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2026, a Portaria SEGES/MGI nº 3.248/2026, que estabelece os procedimentos para que estados, o Distrito Federal e municípios possam aderir ao uso da plataforma Transferegov.br também para a gestão de transferências e parcerias com recursos próprios.


A medida, editada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, amplia o uso do sistema — já consolidado na gestão de transferências federais — para a operacionalização de parcerias realizadas com recursos dos próprios entes subnacionais.


De acordo com a norma, a adesão será formalizada por meio de acordo com a União e dependerá, entre outros requisitos, da participação na Rede de Parcerias, da comprovação de legitimidade do representante legal e da regularidade cadastral no CNPJ.


A Portaria também define as responsabilidades das partes. À União caberá, por exemplo, oferecer suporte técnico, capacitação e disponibilizar as soluções tecnológicas. Já os entes aderentes deverão estruturar governança local, capacitar seus servidores, garantir a segurança das informações e alimentar corretamente o sistema.


Outro ponto relevante é o cronograma escalonado de implementação. O processo inicia em julho de 2026, com projeto-piloto nos estados, e será ampliado progressivamente até março de 2028, quando alcançará todos os municípios do país.


Além disso, a norma prevê apoio técnico contínuo, com oferta de treinamentos, manuais operacionais, intercâmbio de boas práticas e canais permanentes de orientação.


A iniciativa busca fortalecer a transparência, a padronização e a eficiência na gestão de transferências e parcerias públicas, ampliando o uso de ferramentas digitais integradas pelos entes federativos.


 


A íntegra da Portaria pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seges/mgi-n-3.248-de-15-de-abril-de-2026-699922385

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