Foi publicada na sexta-feira (19) a Lei Complementar nº 217/2025, que altera a Lei Complementar nº 172/2020 para prorrogar até o final do exercício financeiro de 2025 o prazo para que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem atos de transposição e transferência de saldos financeiros em seus Fundos de Saúde.
A medida permite maior flexibilidade no uso de recursos parados em contas vinculadas, possibilitando que gestores municipais e estaduais utilizem os valores em ações e serviços de saúde de forma mais ágil.
De acordo com o novo texto, ficam dispensados de exigências adicionais os saldos referentes a repasses realizados até 31 de dezembro de 2023 pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para transferências regulares e automáticas.
A íntegra da Lei Complementar nº 217/2025 pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-217-de-18-de-setembro-de-2025-657079231