A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul publicou, em 29 de maio, a Portaria SES nº 470/2025, que amplia o prazo de execução dos recursos financeiros repassados aos municípios para ações emergenciais na Atenção Primária à Saúde (APS), no contexto dos eventos climáticos adversos que vêm impactando o estado.
A nova norma altera a Portaria SES nº 322/2024 e prorroga de forma oficial o período para aplicação dos recursos destinados ao fortalecimento e à qualificação dos serviços da APS, que tem sido linha de frente no atendimento às populações afetadas por enchentes, deslizamentos e outras emergências.
Com a mudança, o prazo de execução passa a ser de 18 meses, contados a partir da data do recebimento dos recursos por parte dos municípios, conforme nova redação do artigo 5º da portaria original.
A medida garante maior flexibilidade aos gestores municipais de saúde para planejar, executar e monitorar as ações de enfrentamento, especialmente diante dos desafios logísticos e operacionais impostos pelas situações de calamidade.
As demais disposições da Portaria SES nº 322/2024 seguem vigentes, inclusive os critérios de utilização e prestação de contas dos recursos transferidos.
A íntegra da portaria está disponível no seguinte endereço: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1270241