O Rio Grande do Sul editou, em 9 de junho de 2025, o Decreto nº 58.193/2025, que prorroga o prazo de estado de calamidade pública em todo o território estadual, considerando que permanecem, segundo a normativa, os efeitos decorrentes dos eventos climáticos dos meses de abril e maio de 2024 persistem, com danos materiais e ambientais ainda necessitando de recuperação (especialmente evolvendo a destruição de rodovias, viadutos e pontes). Com a medida, abre-se caminho para ações emergenciais estaduais, como liberações de recursos públicas para obras de reconstrução, além de facilitar a habilitação para apoio federal.
A situação de estado de calamidade objeto será PRORROGADA pelo novo Decreto, seguindo a sequência de prorrogações já ocorridas a partir dos Decretos Estaduais nº 57.905/2024 e 58.052/2025.
A vigência do Decreto nº 58.193/2025 irá vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia 09 de junho de 2025.
O Decreto Estadual nº 58.193/2025 está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1276747