Foi publicada no Diário Oficial da União, em 8 de setembro de 2026, a Resolução CD/FNDE nº 15, de 3 de setembro de 2026, que estabelece normas complementares para disciplinar os procedimentos de prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC Ágil).
A Resolução determina que, com a disponibilização do sistema, as informações relativas à prestação de contas dos programas abrangidos deverão ser registradas e encaminhadas exclusivamente pelo SiGPC Ágil, que também contará com dados registrados anteriormente na solução BB Gestão Ágil. As Unidades Executoras (UEx) do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) permanecem submetidas às regras atualmente vigentes até nova regulamentação do FNDE.
O acesso ao sistema será realizado mediante autenticação pela plataforma Gov.br, permitindo aos responsáveis identificar e sanar pendências antes do envio da prestação de contas. O SiGPC Ágil realizará análises automatizadas das informações, sem prejuízo da realização de análises técnica e financeira complementares pelo FNDE.
A norma também prevê que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e o CACS-Fundeb, quando exigidos pelas normas aplicáveis, deverão emitir seus pareceres por meio do novo sistema, observando os prazos estabelecidos pelo FNDE. O descumprimento dos prazos poderá resultar no enquadramento da entidade executora nas hipóteses de omissão no dever de prestar contas ou existência de débito.
A Resolução entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd/fnde-n-15-de-3-de-setembro-de-2026-730477504