No dia 10 de março de 2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no Tema 1.009, estabelecendo que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro operacional ou de cálculo, estão sujeitos à devolução. A exceção da devolução se dá na hipótese de o beneficiário comprovar a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.
Como ressaltado na tese, não se deve confundir os casos de pagamentos indevidos decorrentes de erro operacional ou de cálculo com o erro interpretativo por parte da Administração Pública, eis que este diz respeito à tese fixada no Tema 531 da Corte Superior. Além disso, a tese mais recente possibilita a faculdade do servidor de desconto mensal em folha de 10% da remuneração, provento ou pensão, quando necessária a devolução dos valores recebidos indevidamente.
A partir do julgamento dos recursos, as ações individuais e coletivas, que estavam suspensas em todo o país, poderão ter seguimento e ser decididas com base na decisão da seção. Ressaltamos, por ser de interesse dos Municípios, que a decisão teve seus efeitos modulados para repercutir apenas nos processos distribuídos, na primeira instância, a partir da data de publicação do acórdão.
O andamento processual pode ser conferido no link: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1009&cod_tema_final=1009
Como ressaltado na tese, não se deve confundir os casos de pagamentos indevidos decorrentes de erro operacional ou de cálculo com o erro interpretativo por parte da Administração Pública, eis que este diz respeito à tese fixada no Tema 531 da Corte Superior. Além disso, a tese mais recente possibilita a faculdade do servidor de desconto mensal em folha de 10% da remuneração, provento ou pensão, quando necessária a devolução dos valores recebidos indevidamente.
A partir do julgamento dos recursos, as ações individuais e coletivas, que estavam suspensas em todo o país, poderão ter seguimento e ser decididas com base na decisão da seção. Ressaltamos, por ser de interesse dos Municípios, que a decisão teve seus efeitos modulados para repercutir apenas nos processos distribuídos, na primeira instância, a partir da data de publicação do acórdão.
O andamento processual pode ser conferido no link: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1009&cod_tema_final=1009