noticias

09/04/2026

Assistência Social

  • Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social do Rio Grande do Sul
  • FEAS
  • Fundo Estadual de Assistência Social
  • Piso Gaúcho Especial
  • Resolução nº 002/2026

Estado pactua cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial para fortalecer assistência social em 2026

 


A Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social do Rio Grande do Sul aprovou a Resolução nº 002/2026, que estabelece o cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial para o exercício de 2026. A medida prevê o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos municípios, com foco no fortalecimento da rede socioassistencial.


O financiamento está vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul e decorre de aportes previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado.


Investimentos na rede socioassistencial


De acordo com a resolução, os recursos poderão ser utilizados para:


- realização de obras em unidades socioassistenciais;


- aquisição de veículos;


- compra de materiais permanentes e equipamentos.


O objetivo é qualificar e ampliar a capacidade de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos municípios, podendo ser beneficiadas tanto unidades de gestão direta quanto indireta.


Formas de acesso aos recursos


Os municípios poderão ser habilitados ao cofinanciamento por duas vias:


- participação em edital a ser publicado pela SEDES/RS;


- apresentação de demanda por meio de ofício do prefeito, formalizada em processo administrativo.


Os repasses serão realizados do FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social, conforme regulamentação específica a ser editada pela Secretaria.


Cofinanciamento e execução


A resolução também autoriza os municípios a utilizarem recursos próprios e federais para complementar as ações, desde que haja compatibilidade.


As regras detalhadas de execução, monitoramento e prestação de contas ainda serão definidas pela SEDES/RS, de acordo com a forma de repasse adotada.


Vigência e limites


Os repasses ocorrerão ao longo de 2026, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado do Rio Grande do Sul.


A medida reforça a estratégia de cofinanciamento estadual como instrumento de apoio à estruturação da política de assistência social nos municípios, ampliando investimentos e promovendo melhorias na oferta de serviços à população em situação de vulnerabilidade.


A íntegra da Resolução pode ser acessada em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1403264

Compartilhar: