Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Emenda Constitucional nº 114, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios, bem como dar outras providências.
A Emenda acrescenta os arts. 107-A e 118 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os §§ 5º e 5º ao art. 4º da EC nº 113, dispõe sobre os precatórios das demandas relativas ao FUNDEF, conforme se pode analisar pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo, e altera a Constituição Federal, nos seguintes termos:
“Art. 6º ...
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Art. 100. ...
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Art. 203. ...
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Destacamos que, com exceção do §5º do art. 100 da CF, os demais dispositivos já entram em vigor no dia de hoje.