Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Emenda Constitucional nº 124, modifica o art. 198, para prever o piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, nos seguintes termos:
"Art. 198. ...
§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
§ 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional." (grifamos)
No contexto de aprovação da presente Emenda, salientamos que se encontra já em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.564/2020, que “altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”. O andamento pode ser conferido pelo link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2309349.