De forma preliminar, à luz da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e do Decreto nº 12.880/2026, já é possível adiantar que a sua implementação exigirá dos Municípios uma atuação estruturada e intersetorial, com impactos diretos em diversas áreas da Administração Pública.
Em especial, destacam-se reflexos relevantes nas áreas de educação, com o fortalecimento de ações preventivas voltadas aos riscos no ambiente digital; assistência social, na identificação de situações de vulnerabilidade e no apoio às famílias; conselho tutelar, com tendência de ampliação das demandas e necessidade de capacitação específica; saúde, sobretudo quanto aos impactos na saúde mental de crianças e adolescentes e à articulação com o ambiente escolar; e gestão pública, no que se refere à coordenação entre políticas setoriais e à organização da rede de proteção.
No tocante à proteção de dados pessoais, a matéria deve ser analisada de forma integrada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quanto ao uso de imagem de crianças e adolescentes. A Consultoria já vem se manifestando sobre o tema, destacando a necessidade de observância de bases legais adequadas e, quando cabível, da formalização de termos de ciência e consentimento, em especial no contexto escolar.
🔗 Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) – texto integral:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
🔗 Decreto nº 12.880/2026 – regulamentação do ECA Digital:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12880.htm
Por fim, informa-se que a DPM está elaborando estudo técnico específico sobre os impactos do ECA Digital no âmbito municipal, com enfoque na adequação normativa e na reorganização da rede de proteção, cujos esclarecimentos serão oportunamente aprofundados e sistematizados em Boletim Técnico próprio.