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Dispositivos do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei estadual nº 14.675/2009) são declarados inconstitucionais

Na última segunda-feira, dia 26 de abril de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF finalizou o julgamento da ADI nº 6.650, declarando inconstitucionais dispositivos do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei estadual nº 14.675/2009) que dispensavam ou simplificavam o licenciamento ambiental para atividades de mineração a céu aberto no estado

O voto da Ministra Relatora Cármen Lúcia foi acompanhado pelo colegiado e referiu que a Lei Estadual nº 14.675/2009 tornou mais frágeis e ineficazes a fiscalização e o controle da administração pública sobre empreendimentos e atividades potencialmente danosos ao meio ambiente. Dessa maneira, foi salientado que os dispositivos da normativa iam de encontro com o que estabelece a Lei 6.938/1981 e Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ofendendo o artigo 24 da Constituição Federal, bem como a jurisprudência consolidada do STF.

O acórdão ainda não foi publicado, todavia, o acompanhamento do andamento processual pode ser feito pelo link http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6079259

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