Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 23 de junho de 2025 (2ª edição), a Portaria nº 014/CM-SPDC/2025, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, que “disciplina a aplicação de recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, em ações de resposta e restabelecimento aos municípios com registro no S2ID, em razão dos desastres ocorridos entre os dias 14 e 20 de junho de 2025, e define os critérios e o conjunto crítico de bens e de serviços disponíveis à finalidade”.
A finalidade é estabelecer critérios e procedimentos para a aplicação de recursos do FUNDEC/RS transferidos aos FUMPDEC, aplicáveis a ações de resposta e restabelecimento em municípios atingidos pelos desastres climáticos entre 14 e 20 de junho de 2025, desde que registrados no S2ID (Sistema Integrado de Informações sobre Desastres).
Para acesso aos recursos, os municípios devem possuir: órgão municipal de defesa civil constituído formalmente; plano de contingência municipal vigente; e fundo municipal (FUMPDEC) instituído conforme a Lei Federal nº 4.320/1964.
Os municípios devem decretar situação de anormalidade com base na Portaria MDR nº 260/2022 e na Lei Complementar nº 16.263/2024. Essa situação deve ser homologada pelo Estado, mediante relatório do Coordenador Regional de Proteção e Defesa Civil.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 23 de junho de 2025.
Confira a íntegra da normativa em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1282584