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06/04/2021

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Decreto nº 55.824/2021 regulamenta a Lei nº 15.322/2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, o Decreto nº 55.824, de 05 de abril de 2021, do Governo Estadual, com o objetivo de regulamentar as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.

A normativa dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322/2019, tendo como objetivo garantir e promover o atendimento às necessidades específicas das Pessoas com Autismo, com vista ao seu desenvolvimento pessoal, à sua inclusão social, à sua cidadania e ao apoio às suas famílias, de forma integrada à Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência e à Linha de Cuidado para Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro Autista e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde.

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