Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, o Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022, do Chefe do Poder Executivo Federal, com o intuito de regulamentar a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
A normativa, que entra em vigor daqui a 180 (cento e oitenta) dias, regulamenta o CDC, a fim de estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, no âmbito dos fornecedores dos serviços regulados pelo Poder Executivo Federal, com vistas a garantir o direito do consumidor à obtenção de informação adequada sobre os serviços contratados; bem como ao tratamento de suas demandas. Fica determinada a revogação do Decreto nº 6.523/2008.