Foi publicado, no Diário Oficial da União desta terça-feira, o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, do Poder Executivo Federal, a fim de regulamentar o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
A normativa dispõe sobre os Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata a Seção I e os Planos de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata a Seção II, ambos do Capítulo I, as análises periódicas da situação fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de que trata o art. 18, bem como as medidas de reforço à responsabilidade fiscal de que trata o Capítulo IV da Lei, todos da Lei Complementar nº 178/; além dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que trata o art. 2º da Lei nº 9.496/1997 e os termos aditivos e a limitação de despesas primárias correntes de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 156/2016. Ressaltamos que o presente Decreto não altera ou afasta o disposto no Decreto nº 10.681/2021, que regulamenta o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal instituído pela Lei Complementar nº 159/2017.