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22/07/2026

Tributação e Arrecadação Municipal

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Decreto federal prorroga exigências cadastrais e fiscais para pessoas físicas na CBS

 


Foi publicado, no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, o Decreto nº 13.075/2026, que alterou dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, responsável pela regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A norma posterga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no cadastro correspondente (CNPJ em formato alfanumérico) para pessoas físicas que atuem na condição de contribuintes ou responsáveis tributários, bem como para produtores rurais pessoas físicas.


O decreto também adia para a mesma data a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos por essas categorias de contribuintes. A medida possui efeitos restritos às obrigações vinculadas à CBS e, por afinidade normativa, tende a orientar a implementação das obrigações acessórias relacionadas ao IBS.


Não há, contudo, alteração direta na competência dos Municípios para disciplinar, no âmbito do ISS, a exigência de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e demais obrigações acessórias aplicáveis aos prestadores de serviços pessoas físicas.


Portanto, conforme analisado na Informação DPM nº 3.862/2026, a prorrogação não afasta a possibilidade de cada Município manter ou dispensar a exigência de NFS-e para profissionais autônomos, cabendo à legislação local definir a admissibilidade da utilização de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) durante o período de transição para a Reforma Tributária do Consumo.


Acesse a Informação DPM nº 3.862/2026 em: https://pauseperin.adv.br/informacaodpm/informacao-dpm-3862-2026

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