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Decreto Federal nº 11.531/2023 dispõe sobre convênio e contratos com recursos da União e parcerias sem a transferência de recursos

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que “Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão”.


De acordo com a normativa, “os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração”.


Destacamos, todavia, o parágrafo único, do art. 1º, que assim dispõe: este Decreto não se aplica aos termos de colaboração, aos termos de fomento e aos acordos de cooperação de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.


A íntegra do Decreto pode ser conferida em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.531-de-16-de-maio-de-2023-483640335.

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