noticias

27/07/2022

Assistência Social

  • outros

Decreto Federal nº 11.150/2022 disciplina a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial em dívidas de consumo

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto no Código de Defesa do Consumidor – CDC.


 


A normativa, que não se aplica para fins de concessão de benefícios da assistência social, considera como superindividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. O inteiro teor da regulamentação pode ser conferido pelo link abaixo.

Compartilhar: