Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, a fim de regulamentar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico , instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
A normativa revoga o Decreto Federal nº 6.135/2007 e regulamenta o CadÚnico, instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional. O inteiro teor da regulamentação já pode ser conferido pelo acesso ao link da presente notícia.