Em sessão virtual finalizada na última semana, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5595, declarando a constitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Emenda Constitucional – EC nº 86/2015, os quais estabeleceram novo piso para custeio das ações e serviços públicos de saúde pela União.
O acórdão ainda não foi publicado, porém o andamento processual pode ser conferido pelo acesso ao link https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5056708.