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Jul

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Conferências Municipais da Pessoa Idosa podem ser realizadas até 31 de julho de 2025

 


Foi publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 1º de julho de 2025, a Resolução nº 09/2025, do Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Rio Grande do Sul (CEI/RS), que amplia o prazo para a realização das Conferências Municipais da Pessoa Idosa, em razão de autorização do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. 


Com a alteração, os municípios passam a ter até o dia 31 de julho de 2025 para promover a etapa municipal, mantendo-se o prazo já estabelecido para envio do relatório final após a realização das conferências. 


Acesse a resolução em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1285912 

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