Foi publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 1º de julho de 2025, a Resolução nº 09/2025, do Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Rio Grande do Sul (CEI/RS), que amplia o prazo para a realização das Conferências Municipais da Pessoa Idosa, em razão de autorização do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Com a alteração, os municípios passam a ter até o dia 31 de julho de 2025 para promover a etapa municipal, mantendo-se o prazo já estabelecido para envio do relatório final após a realização das conferências.
Acesse a resolução em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1285912