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21/10/2026

Assistência Social

CNAS prorroga até outubro de 2027 prazo previsto na regulamentação dos benefícios eventuais no SUAS

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 18 de outubro, a Resolução CNAS/MDS nº 248, de 9 de outubro de 2026, que prorroga por mais um ano o prazo estabelecido no art. 35 da Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025.


Com a prorrogação, o prazo se encerra em outubro de 2027.


A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), no exercício de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, e em seu Regimento Interno.


A prorrogação amplia em um ano o prazo anteriormente fixado pela Resolução CNAS nº 213/2025, relacionada à regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).


Diante disso, recomenda-se que os gestores municipais acompanhem o prazo prorrogado e considerem a alteração no planejamento e na adequação das normativas e dos procedimentos locais pertinentes.


A Resolução CNAS/MDS nº 248/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser acessada na íntegra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-248-de-9-de-outubro-de-2026-737762932

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