O Conselho Nacional de Assistência Social publicou, em 19 de março, a Resolução nº 225, de março de 2026, que altera dispositivo da Resolução nº 177/2024 e redefine a forma de atualização dos limites financeiros no âmbito da política de assistência social.
A medida foi editada no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e está alinhada às deliberações da Comissão Intergestores Tripartite, buscando conferir maior previsibilidade e transparência à atualização de valores utilizados na gestão do Sistema Único de Assistência Social.
Correção anual pelo IPCA-E
Com a nova redação do art. 4º, fica estabelecido que, a partir de 2027, os limites previstos na norma passarão a ser reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
O cálculo considerará o período entre julho do ano anterior e junho do ano corrente, criando um parâmetro uniforme para atualização monetária dos valores definidos na política de assistência social.
Impactos para a gestão do SUAS
A alteração normativa impacta diretamente o planejamento orçamentário e a execução financeira dos entes federativos, especialmente no que se refere aos limites estabelecidos para cofinanciamento e execução de serviços, programas e benefícios.
Ao vincular a atualização a um índice oficial de inflação, a resolução reforça a necessidade de adequação periódica dos valores às variações econômicas, contribuindo para a manutenção do poder de compra dos recursos destinados à assistência social.
A íntegra da Resolução pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-225-de-18-de-marco-de-2026-693801210