O Conselho Nacional de Assistência Social publicou, no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2026, a Resolução CNAS/MDS nº 233/2026, que aprova os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) aos municípios elegíveis no exercício de 2026.
A medida regulamenta o cofinanciamento federal destinado às ações de fortalecimento do Cadastro Único, especialmente relacionadas às entrevistas domiciliares obrigatórias previstas no processo de Revisão Cadastral da Ação de Qualificação Cadastral de 2026.
De acordo com a resolução, cada município elegível receberá um piso mínimo de R$ 12 mil. Além desse valor fixo, haverá repasses variáveis calculados conforme a quantidade de entrevistas domiciliares obrigatórias a serem realizadas pelas gestões municipais.
Os valores definidos para cada entrevista são:
- R$ 86,00 para entrevistas em áreas urbanas;
- R$ 154,00 para entrevistas em áreas rurais;
- R$ 195,00 para entrevistas realizadas em territórios rurais da Amazônia Legal, exceto metrópoles.
O CNAS também definiu critérios de priorização para distribuição dos recursos, levando em consideração a execução dos repasses anteriores do PROCAD-SUAS, os saldos existentes nas contas municipais em 31 de janeiro de 2026 e o princípio da equalização do cofinanciamento federal.
Segundo o texto, o objetivo é garantir aproximadamente 50,6% de cofinanciamento federal das entrevistas domiciliares obrigatórias relacionadas à atualização cadastral das famílias inseridas no processo de revisão de 2026.
A resolução ainda estabelece que não haverá novos repasses financeiros aos estados neste exercício, em razão da existência de saldo disponível nas contas estaduais provenientes de transferências realizadas em anos anteriores.
O PROCAD-SUAS foi instituído para apoiar estados e municípios na qualificação das informações do Cadastro Único, instrumento utilizado para acesso a programas sociais federais, como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A íntegra da Resolução poderá ser acessa em:
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-233-de-7-de-maio-de-2026-704085604