Foi publicada a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil, uma importante iniciativa para valorizar e divulgar os eventos turísticos realizados em todo o território nacional. A nova legislação tem como principal objetivo promover o turismo e impulsionar o desenvolvimento local, por meio da divulgação estruturada de eventos que atraem visitantes em diferentes períodos do ano.
Dando seguimento à implantação do calendário, o governo federal publicou o Decreto nº 12.423, de 3 de abril de 2025, que regulamenta a Lei nº 14.865. No mesmo dia, também foi publicada a Portaria MTur nº 7, do Ministério do Turismo, que estabelece as informações e os procedimentos necessários para que eventos turísticos sejam incluídos no calendário oficial.
Com isso, os municípios de todo o país poderão solicitar a inclusão de eventos locais no Calendário Turístico Oficial do Brasil. Para orientar esse processo, o Ministério do Turismo disponibilizará um manual detalhado com os fluxos e procedimentos exigidos para as solicitações.
O Calendário Turístico Oficial do Brasil será disponibilizado gratuitamente em seu próprio site, com o intuito de fornecer aos turistas informações de qualidade sobre a oferta turística do país. Segundo a legislação, são considerados eventos turísticos aqueles de notório conhecimento popular, com potencial de atrair fluxo de visitantes e que contribuam para a redução da sazonalidade do turismo nas regiões onde ocorrem.
Essa medida reforça o compromisso do governo federal com o fortalecimento do setor turístico, ao mesmo tempo em que valoriza a diversidade cultural e econômica das regiões brasileiras por meio da promoção de seus eventos tradicionais, festivos, religiosos e culturais.
Confira a íntegra da Lei Federal nº 14.865/2024 em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14865.htm.