Foi sancionada nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.126/2025, que altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) para incluir a atenção humanizada como um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e agora passa a integrar oficialmente a legislação que rege o funcionamento do SUS em todo o território nacional.
Com a nova redação, o artigo 7º da Lei Orgânica da Saúde passa a contar com o inciso XVI, que estabelece como diretriz fundamental do sistema público de saúde brasileiro a promoção de atenção humanizada aos usuários, reforçando o compromisso com o acolhimento, o respeito, a escuta ativa e o cuidado centrado nas pessoas.
A medida visa consolidar práticas já adotadas por diversas unidades de saúde e políticas públicas, como a Política Nacional de Humanização (PNH), mas agora com respaldo legal expresso.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, marcando mais um avanço na consolidação de um SUS voltado para o cuidado integral e respeitoso com os cidadãos.
A íntegra da Lei nº 15.126/2025 pode ser acessada em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15126.htm