A Secretaria Nacional de Assistência Social publicou a Portaria nº 54, de 14 de abril de 2026, tornando pública a lista de programações financiadas com recursos oriundos de emendas parlamentares e de orçamento próprio, a serem executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Os recursos serão transferidos na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS, e têm como objetivo a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
De acordo com a portaria, os valores poderão ser utilizados para duas finalidades principais:
- Investimentos (GND 4): aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes;
- Custeio (GND 3): incremento temporário das transferências regulares e automáticas.
A norma estabelece ainda que os repasses aos Fundos Municipais e Estaduais de Assistência Social dependerão do cumprimento dos requisitos previstos na Portaria MDS nº 1.044/2024.
A íntegra da Portaria pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-snas-n-54-de-14-de-abril-de-2026-699937027