Foi publicado, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de fevereiro, o Decreto nº 10.614, de 29 de janeiro de 2020, que altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.
As alterações estabelecem que aplicam-se as disposições do caput do art. 2º do Decreto 10.579/2020 quanto aos recursos da ação orçamentária 21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto na modalidade fundo a fundo pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania.
Também fica estabelecido que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e de assistência social estaduais, municipais e distritais, em 2020, para enfrentamento da pandemia decovid-19poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021.
As alterações estabelecem que aplicam-se as disposições do caput do art. 2º do Decreto 10.579/2020 quanto aos recursos da ação orçamentária 21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto na modalidade fundo a fundo pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania.
Também fica estabelecido que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e de assistência social estaduais, municipais e distritais, em 2020, para enfrentamento da pandemia decovid-19poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021.