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24

Nov

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Alterada Resolução CONTRAN nº 798/2020 que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores

Publicada nesta terça-feira, 24, a Resolução nº 804, de 16 de novembro de 2020 do Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito, que altera a Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.

Estabelece a Resolução que os aparelhos de fiscalização necessitam de aprovação em verificação metrológica inicial pelo Inmetro ou entidade por ele delegada e aprovação pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, em verificação metrológica periódica, de acordo com a regulamentação técnica metrológica vigente.

Também fica estabelecido que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve dar publicidade, por meio do seu site na rede mundial de computadores, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição, contendo o tipo, número de série e a identificação do equipamento estabelecida pelo órgão, e, no caso do tipo fixo, também o local de instalação do equipamento.

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