Publicada a Portaria nº 3.021, de 4 de novembro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS e dá outras providências.
A normativa estabelece que ficam criados, no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS, os Conselhos Locais de Saúde Indígena - CLSIs; os Conselhos Distritais de Saúde Indígena - CONDISIs; e o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena- FPCONSIDI.
Os CLSIs, órgãos colegiados de caráter permanente e consultivo, serão constituídos por Polo Base de Saúde Indígena e compostos por representantes indígenas eleitos pelas respectivas comunidades e têm por objetivo atuar na elaboração de propostas e monitoramento da efetividade da execução do Plano Distrital de Saúde Indígena - PDSI junto às comunidades indígenas.
A normativa estabelece que ficam criados, no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS, os Conselhos Locais de Saúde Indígena - CLSIs; os Conselhos Distritais de Saúde Indígena - CONDISIs; e o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena- FPCONSIDI.
Os CLSIs, órgãos colegiados de caráter permanente e consultivo, serão constituídos por Polo Base de Saúde Indígena e compostos por representantes indígenas eleitos pelas respectivas comunidades e têm por objetivo atuar na elaboração de propostas e monitoramento da efetividade da execução do Plano Distrital de Saúde Indígena - PDSI junto às comunidades indígenas.