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18/10/2022

Contencioso Judicial

  • STF

ADI 7248 discutirá a validade da Lei Federal nº 14.442/2022, que altera as regras do pagamento do auxílio-alimentação

Na última terça-feira, dia 11 de outubro, foi protocolada, no Supremo Tribunal Federal - STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7248. A Confederação Nacional do Transporte - CTN busca perante a Corte Suprema a concessão de medida cautelar para suspender parte da normativa federal que altera as regras para o pagamento do auxílio-alimentação.


 


“Segundo a CNT, apesar das boas intenções, a lei impõe “severos limites” para que as empresas negociem descontos ou outras facilidades na contratação da prestadora do serviço do auxílio-alimentação. Outro argumento é o de desestabilização na concorrência, pois os empregadores não poderão se valer da grande quantidade de empregos que oferecem como atrativo para forçar uma redução dos preços desse serviço. Assim, a CNT considera que as alterações promovidas violam o livre exercício da atividade econômica, protegido pelo artigo 170 da Constituição Federal.”


 


A Ação foi distribuída ao Ministro Luiz Fux, sendo possível acompanhar o andamento processual pelo link https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6501079.

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