Foi publicada, no Diário Oficial da União de sexta-feira (28/04), a Instrução Normativa nº 28, de 27 de abril de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que trata da suspensão temporária das ações de administração de benefícios, em nível municipal, no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), para gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), das ações de administração de benefícios realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas, da solução automatizada de desligamento voluntário do PBF pelo beneficiário, realizada por meio do aplicativo, do procedimento de habilitação ao PBF na referência de junho de 2023 e da alteração do cronograma Averiguação Cadastral de 2023.
De acordo com a normativa, as ações de administração de benefícios do PBF, em âmbito municipal, no SIBEC, estão temporariamente suspensas. A retomada das ações ocorrerá a partir de 26 de junho e poderá ser alterada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. O procedimento de habilitação ao PBF ficará disponível para a referência de folha de pagamentos de julho de 2023, de acordo com o calendário operacional do Programa.
Durante o período de suspensão das ações, as gestões municipais poderão realizar ações de administração de benefícios no SIGPBG no módulo de Administração Offline, tendo repercussão na folha de pagamentos de julho de 2023 do Programa.
A íntegra da normativa está disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-28/senarc/mds-de-27-de-abril-de-2023-479836752.