A Edição nº 220 do Diário Oficial da União, de 13/11/2019, publicou a Emenda Constitucional nº 103 – Reforma da Previdência, promulgada em 12/11/2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”.
O Texto introduz modificações substanciais na previdência dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada, bem como impacta, no serviço público municipal, inclusive de forma imediata em relação a alguns pontos, nas regras de gestão de pessoas e de gestão dos regimes próprios.
Clique no “Link da Notícia”, abaixo, e confira a íntegra do Texto.
O Texto introduz modificações substanciais na previdência dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada, bem como impacta, no serviço público municipal, inclusive de forma imediata em relação a alguns pontos, nas regras de gestão de pessoas e de gestão dos regimes próprios.
Clique no “Link da Notícia”, abaixo, e confira a íntegra do Texto.